Advogado para defesas trabalhistas

Trabalhamos somente, na defesa em reclamações trabalhistas

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A resposta do reclamado pode consistir de defesa indireta e de defesa direta, apresentada na forma de exceção, contestação, ou ainda reconvenção.

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalhor. Nela, é o colaborador quem dispensa o empregador, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso. Esse tipo de rescisão tem previsão em lei e ocorre por motivos nela pontuados. As verbas são semelhantes às da rescisão sem justa causa do empregador em relação ao colaborador.

O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

DANO MORAL E MATERIAL

Avaliando que o constrangimento no trabalho passa a ser julgado dependendo da interpretação dos fatos, o art. 223-C, elenca como dano extra patrimonial da pessoa física a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física

A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.

O funcionário manifesta o desejo de deixar o emprego e, para não sair sem receber nada, busca o empregador para tentar uma demissão por acordo trabalhista. Você já passou por esta situação em sua empresa? Até antes da Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017 ― Lei nº 13.467 ― esse acordo, também conhecido como distrato, ainda que já fosse comum, não era legalizado. Com as mudanças promovidas na legislação, a demissão por acordo trabalhista passou a figurar entre as possibilidades previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É uma peça de defesa em que são apresentadas, as verdades dos fatos, rebatendo as acusações do reclamante, através de provas apresentadas nos autos do processo

São consideradas horas extras todo expediente realizado após a jornada normal de trabalho. De acordo com o artigo 7° da Constituição Federal e o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades não podem exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.

REGISTrO NA CARTEIRA DE TRABALHO

Trata-se de relatório completo que comprova o currículo profissional daquele trabalhador. Importante para o empregador, os registros contidos na CTPS do trabalhador comprovam que o empregador está seguindo as exigências legais, evitando-se, assim, qualquer sanção administrativa ou ações judiciais em seu desfavor.

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

A empresa que não deposita o FGTS até o dia 7 de cada mês, deve arcar com juros e multas. A cobrança é de 0,5% por mês, que incide sobre o valor inicial do depósito. Já a multa é de 5% no mês de vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.

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Em quase 90% das reclamações trabalhista, o ex-funcionário ajuíza uma ação com valores exorbitantes, sendo que neste contexto  nosso escritório conta com profissionais altamente capacitados e qualificados, do qual consegue em uma audiência trabalhista reduzir o valor da reclamação em até 90%, podendo chegar a 0%.

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