advogado trabalhista

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Saiba como proceder e quais são seus Direitos, consulte um advogado trabalhista

Oferecemos uma defesa humanizada em processos trabalhistas, garantindo seus direitos e diminuindo desgastes emocionais e físicos. Seja você um trabalhador, pequena empresa ou corporação, nosso atendimento personalizado visa acolher e auxiliar em momentos tão difíceis como o final de uma relação trabalhista. Conte com o escritório Cicero Lima Advogados para uma defesa eficiente e humana em questões de direito trabalhista. Agende sua consulta agora mesmo.

Perguntas frequentes
O que é um advogado trabalhista?

O advogado trabalhista é um profissional do Direito que atua atendendo os interesses de empresas e colaboradores, podendo representar tanto o empregador quanto os empregados. Ele atua nas relações de emprego na forma de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Quais as áreas de atuação que você trabalha?

As principais áreas de atuação que trabalho são assuntos relacionados a:

  • Horas extras;
  • Intervalo intrajornada (almoço/janta);
  • Dano moral/assédio moral;
  • Insalubridade;
  • Periculosidade;
  • Verbas rescisórias;
  • Reconhecimento da relação de emprego;
  • Acidente/doença do trabalho
  • Verbas rescisórias;
  • Verbas rescisórias;
Qual o custo do seu serviço?
Os custos variam de acordo com a particularidade de cada serviço e cliente. Para saber o valor exato entre em contato para uma avaliação.

 

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Agilidade e Eficiência

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Atuamos em todas Áreas do direito trabalho

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
É possível abrir uma reclamação trabalhista para qualquer situação em que a legislação pertinente não foi observada ou respeitada pelo empregador. Em outras palavras, a ação pode ser solicitada sempre que houver o descumprimento de alguma norma da CLT ou das convenções trabalhistas vigentes.
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Defesa em ações trabalhistas, Seja você um, individuo, Pequena Empresa ou uma Corporação.
Horas extras não pagas
O pagamento das horas extraordinárias é obrigatório. Se o empregador se recusar a pagá-las, restará ao trabalhador pedir seu pagamento na Justiça. Para isso é muito importante estar atento para as provas que podem ser usadas em juízo.
Intervalo intrajornada (almoço/jantar)
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Dano moral ou Assédio moral
A principal diferença entre assédio moral e dano moral é que o primeiro apresenta a necessidade de práticas reiteradas, enquanto que, no dano moral, poderá ser caracterizado por apenas um ato.
Insalubridade
A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada
Periculosidade
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade, conforme Súmula 39 do TST.
Acidente de trabalho
Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. Aqui, podemos citar exemplos como lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, que podem ser provocadas por estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.
Doença no trabalho
A doença do trabalho é aquela que se desenvolve por conta das condições do local de trabalho. O problema surge de acordo com um fator específico, que está associado à função exercida, mas não é uma regra. Sendo assim, o funcionário precisa provar que ocorreu uma piora da saúde por conta da sua função na empresa.
Trabalho sem carteira assinada Domestica
Quando a obrigação não é cumprida e o empregado doméstico faz o seu trabalho sem carteira assinada, o empregador corre o risco de responder a processos trabalhistas e ao pagamento de multas, nos valores já citados. Inclusive, também fica passível de multa no eSocial, que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado
Verbas rescisórias
Quais benefícios o colaborador tem direito nesse tipo de demissão? Saldo de salário referente aos dias trabalhados; Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais; 13º salário proporcional
Reconhecimento da relação de emprego
Como reconhecer o VÍNCULO EMPREGATÍCIO? Caso o EMPREGADOR NÃO FORMALIZE A RELAÇÃO DE EMPREGO, o trabalhador poderá, em até 2 anos do TÉRMINO DO CONTRATO, pleitear o RECONHECIMENTO DO VÍNCULO MEDIANTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Pagamento "por fora"
Empresas e funcionários costumam chamar de salário “por fora” ou “extra folha” este montante que não integra o valor do contracheque. O objetivo de pagar o salário “por fora”, nada mais é do que reduzir gastos com as verbas trabalhistas decorrentes do próprio contrato de trabalho
Assédio sexual
O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).
FUNDADORES
Dr. Cicero Edivan Oliveira Lima

Sócio fundador da Cicero Lima Advogados

Advogado │OAB/39.807 

Dra. Maria Edlania Oliveira Lima

Sócia fundadora da Cicero Lima Advogados

Advogada │OAB/CE 31.016 

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